O grande objetivo de muitas empresas é expandir seu patrimônio, porém, não possuem o aporte necessário para realizar este movimento de imediato.
Ainda assim, estes negócios não desejam abrir mão do seu planejamento tributário, evitando que o fluxo de caixa seja comprometido.
Com isso, muitas marcas acabaram optando pelo consórcio, um modelo de investimento que garante o aporte necessário sem a adição de juros.
Mesmo com esta característica sendo um grande senso comum dentro do mundo corporativo, muitos empresários ainda possuem dúvidas sobre como este investimento se comporta na contabilidade.
Pensando nisso, separamos este artigo para mostrar como é a dedução do consórcio no imposto de renda para PJs, como é a lógica para empresas que operam sob o Lucro Real e mais. Veja tudo isso a seguir.
Afinal, a parcela do consórcio é dedutível do IRPJ?
De forma rápida e prática: não, o pagamento das parcelas mensais do consórcio não são diretamente dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, tanto para pessoas físicas quanto no consórcio para PJs, mas por que isso acontece?
Isso se dá porque, antes da contemplação, a empresa está adquirindo um direito, ou seja, um crédito futuro, que não está disponível no momento.
Por este motivo, as parcelas são vistas como um investimento ou aplicação a longo prazo de ativo não circulante, devendo ser registradas na contabilidade exatamente como estes elementos.
O cenário do Lucro Real: depreciação e PIS/COFINS
A verdadeira virada de chave quando falamos de dedução do consórcio no Imposto de Renda aparece após a contemplação para empresas tributadas pelo Lucro Real.
Isso acontece porque, quando se entra em um consórcio, o grande objetivo é a aquisição de algo, como um equipamento, veículo ou até mesmo imóvel, e é aí que vem a grande sacada.
Esta compra de um bem essencial à atividade da empresa registrada no ativo imobilizado passa a poder deduzir a depreciação desse bem da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Esta aquisição de bens para o ativo imobilizado também pode gerar eventual creditamento de PIS e COFINS, aliviando o fluxo de caixa da operação.
Despesas financeiras e variações monetárias
Quando se é contemplado em um consórcio, você não para imediatamente de pagar as parcelas, sendo necessário cumpri-las até o final do contrato.
Isso significa que, ao receber o bem, a empresa registra o custo total no ativo e a dívida assumida no passivo.
A necessidade de pagar as parcelas restantes também faz com que ajustes devem ser atualizados, pois seu valor é reajustado de acordo com a inflação, assim como a carta de crédito.
Esta variação permite a dedução como despesa financeira, o que pode representar um menor pagamento de IRPJ e CSLL sobre o Lucro Real (trazendo uma economia de até 34% sobre o valor dessa despesa financeira contabilizada).
Cuidados contábeis ao usar consórcio na empresa
Apesar do consórcio ser uma estratégia eficiente de se conseguir um alto investimento sem comprometer o planejamento tributário, existem alguns cuidados contábeis que precisam ser destacados para evitar prejuízos fiscais, como:
Registro correto no balanço: o consórcio deve ser lançado como ativo ou investimento, evitando classificações erradas que podem gerar inconsistências fiscais.
Controle das parcelas pagas: acompanhar todos os pagamentos realizados garante precisão no custo de aquisição do bem.
Separação de taxas e encargos: identificar taxa de administração, seguros e outros custos permite avaliar o que pode ser considerado despesa.
Registro da contemplação: no momento da contemplação, é essencial formalizar a entrada do bem no patrimônio da empresa.
Acompanhamento da depreciação: após a aquisição, o bem pode gerar deduções ao longo do tempo por meio da depreciação.
Organização da documentação: manter contratos, comprovantes e registros atualizados facilita auditorias e evita problemas com o fisco.
Planejamento certo evita prejuízos no IR
Apesar das parcelas do consórcio não sofrerem dedução no Imposto de Renda, ainda existem alguns elementos contábeis que é preciso estar atento para não sofrer com problemas fiscais.
Mesmo assim, o consórcio ainda é uma excelente opção de investimento seguro, permitindo que sua empresa adquira grandes aportes sem comprometer o planejamento tributário.
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FAQ
1. Consórcio é dedutível no Imposto de Renda da empresa?
Não, as parcelas do consórcio não são dedutíveis diretamente, pois são tratadas como aquisição de ativo e não como despesa operacional.
2. O que muda após a contemplação do consórcio?
O bem passa a integrar o ativo da empresa e pode gerar dedução por meio da depreciação, dependendo do regime tributário.
3. Empresas no Lucro Real têm mais benefícios?
Sim, podem deduzir depreciação e até aproveitar créditos de PIS e COFINS em determinados casos.
4. Variações das parcelas podem ser deduzidas?
Sim, ajustes monetários podem ser tratados como despesas financeiras, reduzindo a base de cálculo no Lucro Real.
5. Quais cuidados contábeis são necessários?
Registrar corretamente o consórcio, controlar parcelas, separar taxas e manter documentação organizada para evitar problemas fiscais.
